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Povo Indigena Javaé   Glossário


Para a elaboração deste glossário, optou-se pelo glossário temático, tendo em vista, possibilitar a concentração no propósito e na finalidade de trazer à baila informações importantes e necessárias referentes à determinadas nomenclaturas, termos-chave e/ou palavras com suas definições e explicações, nas quais são utilizadas e específicas no contexto dos povos indígenas. Pode-se dizer que este glossário é um meio ou uma ferramenta inicial de condução para um letramento racial focado nas questões relacionadas a temática indígena ou, ainda, pode ser denominada, por conta da especificidade, como letramento indígena e do não indígena, no sentido de dá subsídios para entender e compreender a diversidade de cada povo, de suas culturas e seus saberes/conhecimentos, dentro do processo de aprendizagem e apreensão de tal temática.

  • A

    Ações afirmativas ou ações de discriminação positiva – as ações afirmativas definem-se como políticas públicas (e privadas), voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Na sua compreensão, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fato, de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade (Gomes, 2007, p. 51).

    Outra explicação é definida como sendo todo programa, público ou privado, que tem por objetivo conferir recursos ou direitos para membros de um grupo social desfavorecido, com vistas a um bem coletivo. Etnia, raça, classe, ocupação, gênero, religião e castas são as categorias mais comuns de beneficiários em tais políticas. Os recursos e oportunidades distribuídos pela ação afirmativa incluem participação política, acesso à educação, admissão em instituições de ensino superior, serviços de saúde, emprego, oportunidades de negócios, bens materiais, redes de proteção social e reconhecimento cultural e histórico. [...] Em suma, as políticas de ação afirmativa promovem uma ampla gama de direitos, dos civis e políticos mais básicos a benefícios do bem-estar social e direitos culturais (Fórum Permanente pela Igualdade Racial, 2022, p. 8).

    FÓRUM PERMANENTE PELA IGUALDADE RACIAL. Letramento antirracista para incidência política 2022. [Brasília: FOPIR, 2022]. 71 p. Disponível em: https://fopir.org.br/no-dia-nacional-de-combate-a-intolerancia-religiosa-fopir-lanca-cartilha-de-letramento-antirracista/3308. Acesso em: 29 nov. 2023.

    GOMES, Joaquim B. Barbosa. A Recepção do Instituto da Ação Afirmativa pelo Direito Constitucional Brasileiro. In: SANTOS, Sales Augusto dos (org.). Ações afirmativas e combate ao racismo nas Américas. Brasília: Ministério da Educação; UNESCO, 2007. 394 p., p. 47-82. (Coleção Educação para Todos, v. 5). Disponível em: https://etnicoracial.mec.gov.br/images/pdf/publicacoes/acoes_afirm_combate_racismo_americas.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.

    Aldeamentos – eram espaços onde se deveria ensinar aos indígenas a cultura ocidental, a religião cristã, os métodos de trabalho dos colonizadores, além do português e a forma de se portar e ser dos homens brancos. Em suma, os aldeamentos tinham como objetivo cristianizar e civilizar os indígenas (Pin, 2014, p. 45).

    PIN, André Egidio. História do povo Javaé (Iny) e sua relação com as políticas indigenistas: da colonização ao Estado brasileiro (1775-1960). Orientador: Elias Nazareno. 2014. xv, 161 f. Dissertação (Mestrado Acadêmico em História) – Programa de Pós-graduação em História, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2014. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tedeserver/api/core/bitstreams/d9b1253f-e4ea-4aab-8f16-ed1bd9c9d7b9/content. Acesso em: 20 jun. 2023.

    Aldeia – no início da invasão do colonizador, se traduzia como [...] o processo de agrupamento de grupos originários, promovido pelo sistema colonial, como estratégia para a dominação e socialização dessas pessoas a partir dos valores morais e religiosos dos dominantes. Na atualidade, o termo é ressignificado e comum como forma de identificação de determinado território ocupado por povos indígenas e/ou originários (Minas Gerais, 2022, p. 81).

    MINAS GERAIS (Estado). Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Glossário antidiscriminatório. Volume 3 – raça e etnia. Organização de Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação e Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais. Belo Horizonte: MPMG, 2022. 87 p. Disponível em: https://abrir.link/nPpsp. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Ancestralidade – para os povos indígenas, diz respeito a sua relação com a natureza, memória, lembrança, antepassados. A ancestralidade é uma condição. Tudo que já existiu tem ancestral. Uma pedra tem ancestral, uma árvore tem ancestral, como afirma Ailton Krenak (Prefeitura de Belo Horizonte, 2021). Cada nação ou clã [indígena] guarda em sua memória cultura [(pensamento indígena)] a sua ascendência dentro do reino da natureza, pois esta não atua mecanicamente dentro desse lugar e espaço, respectivamente, chamado de terra e território (Jecupé, 1998, p. 27).

    A ancestralidade nos acompanha em todos os lugares. Essa busca da re-territorialização encontra-se no culto à tradição, assim como na possibilidade de continuidade do seu espaço e seu tempo histórico, tempo esse que é o dos ancestrais, seja no passado, seja no presente e até mesmo no futuro, pois o tempo da ancestralidade é o tempo do passado, do presente e de um futuro próximo, que sustenta os princípios históricos produzidos por seu povo, num movimento dinâmico, trazendo novidades dos antepassados para o mundo contemporâneo. A ancestralidade aparece como nossa guia, a referência maior, a lógica que organiza o pensamento é ela que permite se pensar, refletir, recriar, criar e vivenciar continuamente uma cosmovisão conceito e práxis posto que conhecer, aprender a sabedoria dos antigos é atualizar, continuamente, o conhecimento (Machado, 2014, p. 57-58).

    JECUPÉ, Kaka Werá. A terra dos mil povos: história indígena brasileira contada por um índio. 4. ed. São Paulo: Peirópolis, 1998. 115 p. (Série Educação para a Paz). Disponível em: https://abrir.link/VcTTj. Acesso em: 24 jan. 2024.

    MACHADO, Adilbênia Freire. Ancestralidade e encantamento como inspirações formativas: filosofia africana e práxis de libertação. Revista Páginas de Filosofia, São Paulo, v. 6, n. 2, jul./dez. 2014. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/PF/article/view/6300/5256. Acesso em: 24 jan. 2024.

    Autoafirmação indígena – diz respeito à indianidade, ou seja, àquela que implica o desejo e o poder de expressar a sua identidade e fortalecer a alteridade (Graúna, 2013 apud Souto, 2022, p. 13).

    SOUTO, Dallet Isla Pereira. Identidade, memória e ancestralidade: as vozes das mulheres indígenas em poemas de Auritha Tabajara e Eliane Potiguara. Orientação: Alyere Farias. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Língua Portuguesa) – Departamento de Letras Clássica e Vernáculas, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/25774/1/%5BTCC%5D%20Dallet%20Isla%20Pereira%20Souto.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.

    Autodeclaração – A autodeclaração é compreendida como um direito conquistado pelos povos tradicionais por garantir o direito do próprio grupo ou membro do grupo de se autoidentificar, não passando pela mediação de nenhum órgão ou país interferindo no pertencimento identitário nativo (Oliveira, 2020, p. 9).

    OLIVEIRA, Ana Caroline Amorim. “Quem Nunca Teve Origem Não Volta”: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no Ensino Superior. ILHA, v. 22, n. 1, p. 7-40, jun. 2020. Disponível em: DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2175-8034.2020v22n1p7. Acesso em: 14 jan. 2024.

    Autodeclaração identitária – A autodeclaração identitária é um reconhecimento de um direito dos povos indígenas de se autorreconhecerem e de serem reconhecidos como coletividades específicas possuidoras de direitos coletivos. Tal noção é afirmada e garantida pela primeira vez no Brasil com a Constituição Federal de 1988 (CF-88), que traz uma mudança de paradigmas nas políticas indigenistas brasileiras até então vigentes: de um paradigma da transitoriedade dos ameríndios para um paradigma da permanência/continuidade das comunidades nativas (Viveiros de Castro, 2005 apud Oliveira, 2020, p. 10).

    OLIVEIRA, Ana Caroline Amorim. “Quem Nunca Teve Origem Não Volta”: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no Ensino Superior. ILHA, v. 22, n. 1, p. 7-40, jun. 2020. Disponível em: DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2175-8034.2020v22n1p7. Acesso em: 14 jan. 2024.

    Autoidentidade indígena – A Convenção n° 169, sobre povos indígenas e tribais, adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho em l989, revê a Convenção n° 107. Ela constitui o primeiro instrumento internacional vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tribais. A autoidentidade indígena ou tribal é uma inovação do instrumento, ao instituí-la como critério subjetivo, mas fundamental, para a definição dos povos sujeito da Convenção, isto é, nenhum Estado ou grupo social tem o direito de negar a identidade a um povo indígena ou tribal que como tal ele próprio se reconheça. Os conceitos básicos que norteiam a interpretação das disposições da Convenção são a consulta e a participação dos povos interessados e o direito desses povos de definir suas próprias prioridades de desenvolvimento na medida em que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam (Organização Internacional do Trabalho, 2011, p. 7-8).

    ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Brasília: OIT, 2011. 50 p. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.

  • Culturas tradicionais – é a existência de um sistema de manejo dos recursos naturais marcados pelo respeito aos ciclos naturais, e pela sua exploração dentro da capacidade de recuperação das espécies de animais e plantas utilizadas. Esses sistemas tradicionais de manejo não são somente formas de exploração econômica dos recursos naturais, mas revelam a existência de um complexo de conhecimentos adquiridos pela tradição herdada dos mais velhos, por intermédio de mitos e símbolos que levam à manutenção e ao uso sustentado dos ecossistemas naturais (Diegues et al., 2000, p. 20).

    DIEGUES, Antonio Carlos (org.); ARRUDA, Rinaldo Sergio Vieira; SILVA, Viviane Capezzuto Ferreira da; FIGOLS, Francisca Aida Barboza; ANDRADE, Daniela. Os saberes tradicionais e a biodiversidade no Brasil. São Paulo: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal/Coordenadoria da Biodiversidade-COBIO/Núcleo de Pesquisas sobre Populações Humanas em Áreas Úmidas Brasileiras – Universidade de São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.livroaberto.ibict.br/bitstream/1/750/2/Biodiversidade%20e%20comunidades%20tradicionais%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 20 dez. 2023.

  • Decolonialidade – se expressa por intermédio de um contínuo de relações interculturais nas quais as imposições de ordem política e epistêmica representam apenas um dos aspectos de tais relações, que são muito mais amplas e complexas, ocorrendo continuamente transformações em relação aos significados e alcances (Nazareno; Magalhães; Freitas, 2019, p. 495-496). No que se refere a entendê-lo, ampliá-lo e aprofundá-lo numa postura/posição decolonial, suprimir o “s” e nomear decolonial ou de-colonial não é promover um anglicismo. Pelo contrário, é marcar uma distinção com o significado em castelhano do “des”. Não pretendemos simplesmente desarmar, desfazer ou reverter o colonial, ou seja, passar de um momento colonial a outro não colonial, como se fosse possível apagar a existência dos padrões e de suas marcas. A intenção, melhor dito, é assinalar e provocar um posicionamento – uma postura e atitude continua – de transgredir, intervir, in-surgir e incidir. O de-colonial denota, então, um caminho de luta contínuo, no qual podemos identificar, visibilizar e alentar “lugares” de exterioridade e construções alternativas (Walsh, 2010, p. 93).

    NAZARENO, Elias; MAGALHÃES, Sônia Maria de; FREITAS, Marco Túlio Urzeda. Interculturalidade crítica, transdisciplinaridade e decolonialidade na formação de professores indígenas do povo Berò Biawa Mahadu/Javaé: análise de práticas pedagógicas contextualizadas em um Curso de Educação Intercultural Indígena. Fronteiras: Journal of Social, Technological and Environmental Science, v. 8, n. 3, p. 490-508, set./dez. 2019. Disponível em: http://periodicos.unievangelica.edu.br/fronteiras/. DOI http://dx.doi.org/10.21664/2238-8869.2019v8i3.p490-508. Acesso em: 21 fev. 2024.

    WALSH, Catherine. Interculturalidad crítica y educación intercultural. In: VIAÑA, Jorge; TAPIA, Luis; WALSH, Catherine. Construyendo interculturalidad crítica. La Paz: Convenio Andrés Bello, Instituto Interamericano de Integración, 2010. p. 75-96. Disponível em: https://medhc16.files.wordpress.com/2018/06/interculturalidad-crc2a1tica-y-educacic2a6n-intercultural1.pdf. Acesso em: 21 fev. 2024.

    Demarcação dos territórios indígenas – é um direito constitucional e visa garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como sua participação ativa na gestão e preservação desses territórios (Funai, 2023).

    FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. Demarcação – demarcação de terras indígenas. Brasília: FUNAI, 08 nov. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em: 15 fev. 2024.

  • Ecologia de saberes –conceito cunhado por Boaventura de Sousa Santos que visa promover o diálogo entre vários saberes que podem ser considerados úteis para o avanço das lutas sociais pelos que nelas intervêm. É uma proposta nova e, como tal, exige alguns cuidados. Como é nova, o caminho faz-se ao caminhar. Não há receitas de nenhuma espécie (Carneiro; Krefta; Folgado, 2014, p. 332).

    CARNEIRO, Fernando Ferreira; KREFTA, Noemi Margarida; FOLGADO, Cleber Adriano Rodrigues. A praxis da ecologia de saberes: entrevista de Boaventura de Sousa Santos. Tempus, actas de saúde colet., Brasília, v. 8, n. 2, p. 331-338, jun. 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/305015980_A_Praxis_da_Ecologia_de_Saberes_entrevista_de_Boaventura_de_Sousa_Santos . Acesso em: 21 fev. 2024.

    Educação indígena – é aquela que engloba a aquisição do conhecimento cultural, dos costumes, da mitologia e cosmologia de cada povo, que é repassada para os mais jovens pelos mais velhos, de maneira informal, por meio de histórias e músicas antigas ou pela observação que as crianças e jovens indígenas fazem das ações de seus pais, irmãos mais velhos, avós e outros parentes. Acontece fora da escola, na prática cotidiana de cada aldeia, por meio da observação e da experiência (Maher, 2006 apud Matos, 2020, p. 7-8).

    MATOS, Solange Cavalcante de. A educação escolar bilíngue e seus reflexos na formação intercultural do povo indígena Javaé. Revista Cocar, Belém, v. 14, n. 30, p. 120, set./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.uepa.br/index.php/cocar/article/view/2913/1603. Acesso em: 23 nov. 2023.

    Espiritualidade indígena – ela transcende na busca pelo sagrado e aspira ao contato, ao respeito com a natureza e à manutenção da memória de seus antepassados. Em suas práticas religiosas, os indígenas se reaproximam de rituais antes adormecidos em suas memórias, retornam o lugar das furnas, das ocas, das matas ou mesmo levam suas culturas para as práticas religiosas hoje vinculadas às suas comunidades (Silva; Sousa, 2017, p. 213).

    SILVA, Anne Emanuelle Cipriano da; SOUSA, José Rodrigo Gomes de. O mito e o rito na espiritualidade indígena: uma visão a partir dos Potiguara e Tabajara da Paraíba. Diversidade Religiosa, João Pessoa, v. 7, n. 1, p. 202-215, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/dr/article/view/32295/17664. Acesso em: 20 jun. 2023.

    Etnicidade – é um entendimento compartilhado de origens históricas e territoriais (regionais ou nacionais) de um grupo étnico ou comunidade, assim como de características culturais particulares, tendo por pressuposto a multidimensionalidade do processo de pertencimento étnico (United Nations, 2015, p. 220 apud IBGE, 2023, p. 16).

    INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 2022. Indígenas. Primeiros resultados do universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/a4d00018.pdf. Acesso em: 15 fev. 2024.

    Etnogênese – processo que descreve o aparecimento ou reaparecimento de um grupo étnico distinto após novas dinâmicas, lógicas sociais e/ou plasticidade. Terminologia que define a dinamicidade (plasticidade) transformativa das culturas por todos os agrupamentos humanos. Segundo José Mauríci Arruti, as “emergências étnicas”, “ressurgimentos”, ou “viagens da volta” são designações alternativas, cada uma com suas vantagens e desvantagens, para o que, de forma mais clássica e estabelecida, a antropologia designa por etnogêneses. Esse é o termo, ainda assim conceitualmente controvertido, usado para descrever a constituição de novos grupos étnicos (Minas Gerais, 2022, p. 42-43).

    MINAS GERAIS (Estado). Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Glossário antidiscriminatório. Volume 3 – raça e etnia. Organização de Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação e Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais. Belo Horizonte: MPMG, 2022. 87 p. Disponível em: https://abrir.link/nPpsp. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Etnoturismo – quanto relacionados aos povos indígenas, o saber, a cultura tradicional e o meio ambiente pouco alterado não são vistos como empecilho, mas como atração principal. Vem trazer visibilidade para os povos tradicionais, valorizar sua identidade e história, entendendo que é preciso conhecer para proteger. Além disso, foca-se num desenvolvimento sustentável que busca equilibrar a proteção dos ecossistemas e a sustentabilidade local, onde o turista convive com a identidade local, conhece e, ao mesmo tempo a respeita (Araújo et al., 2017 apud Mello Neto; Toppico, 2019, p. 76).

    MELLO NETO, Ridivan Clairefont de Souza; TOPPINO, Marcela Augusto. Etnoturismo como meio de promoção do desenvolvimento sustentável e valorização da cultura dos povos tradicionais da Amazônia brasileira. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, Goiânia, v. 5, n. 1, p. 72-86, jan./jun. 2019. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/Socioambientalismo/article/view/5563/pdf. Acesso em: 15 fev. 2024.

  • Grupo étnico – a unidade concreta de análise tem sido definida por diferentes combinações de características que vão da cultura comum à identidade étnica simbolicamente construída (Luvizotto, 2009, p. 30). Torna-se possível defini-lo como uma forma de organização social, que expressa uma identidade diferencial nas relações com outros grupos e com a sociedade mais ampla. A identidade étnica é utilizada como forma de estabelecer os limites do grupo e de reforçar sua solidariedade. Nessa concepção, a continuidade dos grupos étnicos não é explicada em termos de manutenção de sua cultura tradicional, mas depende da manutenção dos limites do grupo, da contínua dicotomização entre membros e não membros (nós/eles). Os traços culturais que demarcam os limites do grupo podem mudar, e a cultura pode ser objeto de transformações, sem que isso implique o esvaziamento da solidariedade étnica (Barth, 1998 apud Luvizotto, 2009, p. 31).

    LUVIZOTTO, Caroline Kraus. Cultura gaúcha e separatismo no Rio Grande do Sul. São Paulo: Editora UNESP; Cultura Acadêmica, 2009. 93 p. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/kkf5v/pdf/luvizotto-9788579830082.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.

  • Heteroidentificação – é um procedimento complementar à autodeclaração, que consiste na percepção social de outras pessoas sobre à autoidentificação étnico-racial. Pode ser traduzida como um instrumento de controle e/ou monitoramento da implementação de políticas públicas relacionadas ao preenchimento de reservas vagas para grupos sociais, em instituições públicas, por meio das cotas raciais (ações afirmativas). A heteroidentificação cumpre o papel – de extrema relevância – do controle e monitoramento da política de cotas e de controle às fraudes. É de fundamental importância que sua função primeira é de garantia do direito do público-alvo seja reservada. E para garantir este direito ao público-alvo, uma comissão de heteroidentificação é formada com cidadãos comprometidos e que tenham conhecimentos acerca da história das relações raciais brasileiras, assim como compreender conceitos estruturais de nossa sociedade e os caminhos percorridos socialmente nos conduziu à atual constituição miscigenada de nosso povo (Pina, p. 70, 73).

    PINA, Inêz Brigida de Oliveira. Ontologias em tecituras epistêmicas: a germinação do método colhetear. In: ALMEIDA, Verônica Domingues; SANTOS, Marlene Oliveira dos; UZÊDA, Sheila de Quadros (org.). Pesquisas interventivas e inovações pedagógicas no contexto da educação profissional. São Paulo: Pimenta Cultural, 2024. p. 68-89. Disponível em: https://abrir.link/chzQL. Acesso em: 14 jan. 2024.

  • Identidades étnicas – abrange vários princípios indispensáveis para que haja a atração e a separação das populações. São esses princípios, conhecidos e compartilhados pela maioria dos componentes do grupo, que fazem com que os indivíduos se identifiquem como iguais, pertencentes ao mesmo grupo, aliados nos momentos de conflito externo, portadores de um mesmo discurso a respeito de temas pertinentes para o grupo, acreditam que possuem vários elementos em comum. Ao mesmo tempo os integrantes do grupo procuram diferenciar-se daqueles que julgam diferente, marcam a linha divisória entre o "nós" e os "outros". Procurando estabelecer limites do que determinam o "nós", sempre separando dos "outros". Esta separação pode ser simbólica, mas definirá até onde é possível ir sem perder a identidade – ou igualdade – com o grupo (Barth apud Poutingnat, 1998 apud Araujo, 2004, p. 66). Outras concepções propõem que a identidade étnica é uma forma de organização social cujo sistema de categorização fundamenta-se em uma origem suposta. A questão referente à origem é recuperada da contribuição weberiana sobre os grupos étnicos, para a qual a crença subjetiva na origem comum constitui um laço característico da etnicidade (Lapierre, 1998; Poutignat; Streiff-Fenart, 1998 apud Luvizotto, 2009, p. 31).

    ARAUJO, Marivânia Conceição. O conceito de identidade social: considerações sobre identidade étnica. Cadernos de Campo, Araraquara, SP, n. 10, p. 55-70, 2004. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/cadernos/article/view/10533/6838. Acesso em: 24 jan. 2024.

    LUVIZOTTO, Caroline Kraus. Cultura gaúcha e separatismo no Rio Grande do Sul. São Paulo: Editora UNESP; Cultura Acadêmica, 2009. 93 p. Disponível em: https://static.scielo.org/scielobooks/kkf5v/pdf/luvizotto-9788579830082.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.

    Índio – corresponde a um equívoco cometido pelos navegantes ibéricos [(navegantes portugueses e espanhóis)] que acreditaram ter chegado ao subcontinente indiano quando chegaram ao continente americano no século XV. Assim, chamaram seus habitantes de índios, ou seja, habitantes das Índias. O movimento indígena contemporâneo refuta esta denominação equivocada, pois entende ela como pejorativa e genérica (Souza; Berndt, 2022, p. 2). Outro conceito a ser considerado é o termo genérico indígena, que se refere a diversas populações nativas do continente sul-americano, amplamente conhecidas como sociedades tradicionais (Souza; Lima; Mello; Oliveira, 2015, p. 88).

    SOUZA, Ana Hilda Carvalho de; LIMA Alexandrina Maria de Andrade; MELLO, Marcos Aurélio Anadem; OLIVEIRA, Elialdo Rodrigues de. A relação dos indígenas com a natureza como contribuição à sustentabilidade ambiental: uma revisão da literatura. Revista Destaques Acadêmicos, v. 7, n. 2, p. 88-95, 2015.

    SOUZA, Antônio Alves de; BERNDT, Moysés (org.). O mínimo que toda pessoa deve saber sobre os povos indígenas no Brasil. Brasília: Comitê de Lutas Indígenas Galdino Pataxó Hã-hã-hãe, 2022. 28 p. Disponível em: https://res.cloudinary.com/dgeled40g/image/upload/v1681907661/Cartilha-Indigenas-1_1_vrioxk.pdf. Acesso em: 19 jan. 2024.

    Indígena – significa “natural do lugar que se habita” ou “aquele que está ali antes dos outros”. Sendo assim, não só reconhece a ancestralidade desses povos, como sua grande pluralidade. O certo é que se índio já virou um jargão fácil e exotizante, indígena permite reconhecer que cada povo é único e que deve ser, portanto, respeitado como tal (Schwarcz, 2022).

    SCHWARCZ, Lilia. Índio não, indígena: os sistemas classificatórios. Nexo Jornal Ltda., 06 jun. 2022. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/indio-nao-indigena-os-sistemas-classificatorios. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Interculturalidade – possui um caráter marcadamente político, visando resgatara voz e a dignidade dos povos indígenas. Possui, ainda, um caráter de relevância epistemológica, procurando demonstrar como os saberes indígenas podem e devem ser trazidos à tona. Entretanto, não se trata de trazer esses saberes à superfície em uma perspectiva hierarquizante que reforce a subalternidade, mas em condições que apontem para a construção e o pleno reconhecimento de pluriepistemologias (Nazareno; Freitas, 2013, p. 118). NAZARENO, Elias; FREITAS, Marco Túlio Urzeda. Interculturalidade e práticas pedagógicas contextualizadas: uma perspectiva de-colonial para a formação de professores/as indígenas. In: PIMENTEL DA SILVA, Maria do Socorro; BORGES, Mônica Veloso (org.). Educação intercultural: experiências e desafios políticos pedagógicos. Goiânia: PROLIND/SECAD-MEC/FUNAPE, 2013. p. 113-131.

  • Letramento indígena – é entendida como uma apropriação da cultura escrita da língua originária ou não, que considere as realidades e situações sociolinguísticas em diálogo com a cultura oral. No que se relaciona ao espaço educacional (escola) indígena, significa fazer uso da língua em situações de contextos significativos para cada comunidade, que define o lugar e a língua que assume o espaço da escola, considerando suas diferentes articulações com o uso da língua de contato, a língua portuguesa (Ferreira; Zoia; Grando, 2020, p. 6). O letramento indígena ganha pujança, então, no momento em que os próprios indígenas, a partir do seu território simbólico, a palavra oralizada e escrita, se conscientizam da sua força enquanto sujeitos empoderados do protagonismo na construção de sua própria literariedade (Ramalho, 2016, p. 61). Quando ao documento Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI) aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), em 1998, no qual se baseia no respeito à diversidade cultural e linguística, a alfabetização e o letramento para os povos indígenas ganham uma perspectiva intercultural, em que os indígenas, a fim de preservar, valorizar e difundir suas raízes culturais, adquirem embasamento para exercer papel protagonista na cultura escrita (Cardoso, 2023).

    CARDOSO, Mônica. Alfabetização e letramento indígena. [São Paulo]: Cenpec, 2023. Leitura e Escrita. Disponível em: https://www.cenpec.org.br/tematicas/alfabetizacao-letramento-indigena. Acesso em: 24 jan. 2024.

    FERREIRA, Waldinéia Antunes de Alcântara; ZOIA, Alceu; GRANDO, Beleni Saléte. Aprendizagens dos saberes indígenas na escola: desafios para a formação de professores/as indígenas. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, v. 28, n. 165, p. 1-21, dez. 2020, Dossiê Especial. Disponível em: https://epaa.asu.edu/index.php/epaa/article/view/4790/2537. Acesso em: 24 jan. 2024.

    RAMALHO, Sérgio Gonçalves. Letramento literário indígena como empoderamento identitário em território semiárido. In: FESTIVAL LITERÁRIO DE PAULO AFONSO – FLIPA, 2016, Paulo Afonso, BA. Anais [...]. Paulo Afonso, BA: Faculdade Sete de Setembro, 2016. Disponível em: https://www.unirios.edu.br/eventos/flipa/anais/arquivos/2016/
    letramento_literario_indigena_como_empoderamento_identitatio_em_territorio_semarido.pdf. Acesso em: 24 jan. 2024.

    Literatura indígena – é aquela produzida com elementos oriundos, a partir, da vivência (prática) coletiva e da observação, que vêm por meio da contação de histórias e dos cantos (considerados sagrados), melhor se compreende o conceito do saber ancestral. Essa consciência em torno da ancestralidade faz da literatura indígena um exercício do pensamento que pode ser revelado na feitura de um colar, de uma esteira e dos utensílios extraídos do barro; na textura da floresta, na plumagem e no canto dos pássaros; no coaxar dos sapos, anunciando a chuva; na convivência com os animais domésticos; na água, no ar e outros elementos da natureza. Estes são alguns aspectos que compõem a especificidade da literatura indígena (Graúna, 2014, p. 53)

    GRAÚNA, Graça. Literatura: Diversidade Étnica e outras Questões Indígenas. Todas as Musas, v. 05, n. 02, p. 52-57, jan./jun. 2014. Disponível em: http://www.todasasmusas.org/10Graca_Grauna.pdf. Acesso em 20 jan. de 2024.

  • Marco temporal – é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só teriam direito aos territórios que estavam sob sua posse em 05 de outubro de 1988 ou pelos quais estivessem em disputa judicial no mesmo período, data em que foi promulgada a Constituição [da República Federativa do Brasil]. Trata se de uma tese inconstitucional, pois a Constituição reconhece o direito originário dos povos indígenas, e também uma tese que legitima e legaliza o histórico de violências contra as populações indígenas (Kaingang; Schwingel, 2022, p. 20).

    KAINGANG, Douglas; SCHWINGEL, Kassiane (org.). Direito ao território, direito à vida.Porto Alegre: COMIN; Fundação Luterana de Diaconia, 2022. 36 p. Disponível em: https://comin.org.br/wp-content/uploads/2022/02/Comin-_Direito-ao-territorio-direito-a-vida-2022-web.pdf. Acesso em: 20 dez. 2023.

  • Não indígena – são aqueles que os indígenas chamam de "brancos" incluem pessoas das mais diferentes origens e culturas. Pessoas que os indígenas não veem como semelhantes - seja por não possuírem uma história comum ou por não terem as mesmas tradições culturais dessas populações. Por isso o termo mais adequado para se referir a essa diversidade de pessoas é não indígena, em contraposição ao termo indígena (Instituto Socioambiental, [2024]). Os Javaé, na sua língua inyrybè, chamam os não indígenas de tori. Importante informar que cada povo indígena brasileiro com sua língua indígena (língua materna) dá também nomes específicos para os não indígenas. A seguir, temos alguns exemplos:

    1) Os Yanomami, que vivem nos estados de Roraima e Amazonas, chamam os não indígenas de napëpë, que em sua língua significa “estrangeiro ou inimigo”;

    2) Os Guarani Mbyá, que vivem nos estados do sul e do sudeste brasileiros, usam comumente o termo jurua, que quer dizer “boca com cabelo”. Esse nome é uma referência às barbas e bigodes dos conquistadores europeus, mas hoje é usado para se referir a todos os não indígenas.

    3) Na Amazônia, outro povo falante de uma língua tupi, os Wajãpi, chama os brancos de kirahi. Já os Tupinambá, à época da colonização, usavam o termo peró para falar dos portugueses;

    4) Já os Munduruku, que vivem na região do Rio Tapajós, no Pará, usam a palavra pariwat para identificar “os que não pertencem a esse lugar”, seus inimigos. Também no Pará, mas na região sudeste, vivem os Gavião Parkatejê, que chamam os não indígenas de kupen - um sinônimo de “outro” em sua língua; e,

    5) Outro termo muito comum para chamar os brancos é caraíba, karaíba ou kajaíba. Na região do Xingu, no Mato Grosso, diversos povos diferentes, como os Mehinako, os Kuikuro, os Kalapalo e os Kawaiwete, usam variações dessa palavra (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL, 2024).

    INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Povos Indígenas do Brasil Mirim. Quem são os não indígenas? [São Paulo]: ISA, 2024. Disponível em: https://mirim.org/pt-br/quem-sao-os-nao-indigenas. Acesso em: 10 jan. 2024.

  • Parque indígena – é a área contida em terra na posse de índios[/indígenas], cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, em que se preservem as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região, de acordo com o Art. 26, da Lei nº 6.001/1973, assim como, dos § 1º, § 2º e § 3º, respectivamente, na administração dos parques serão respeitados a liberdade, usos, costumes e tradições dos índios[/indígenas]; as medidas de polícia, necessárias à ordem interna e à preservação das riquezas existentes na área do parque, deverão ser tomadas por meios suasórios e de acordo com o interesse dos índios[/indígenas] que nela habitem; e, o loteamento das terras dos parques indígenas obedecerá ao regime de propriedade, usos e costumes tribais/[culturais e tradicionais], bem como às normas administrativas nacionais, que deverão ajustar-se aos interesses das comunidades indígenas[/povos indígenas (Brasil, 1973).

    BRASIL. Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 21 dez. 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Parque nacional – tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, de acordo com o Art. 11, da Lei nº 9.985/2000 (Brasil, 2000).

    BRASIL. Lei n.o 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 27 jan. 2024.

    Políticas de ação repressiva – são aquelas que visam combater o ato discriminatório – a discriminação direta usando a legislação criminal existente. Objetiva diretamente proibir, eliminando comportamentos discriminatórios (Jaccoud; Beghin, 2002, p. 56).

    JACCOUD, Luciana de Barros; BEGHIN, Nathalie. Desigualdades raciais no Brasil: um balanço da intervenção governamental. Brasília: Ipea, 2002. 152 p. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9164/1/Desigualdadesraciais.pdf. Acesso em: 10 nov. 2023.

    Políticas de ação valorativa ou valorizativa – possuem caráter contínuo, permanente e não focalizado. [...] seu objetivo é atingir não somente a população racialmente discriminada – contribuindo para que ela possa reconhecer-se na história e na nação –, mas toda a população, permitindo-lhe identificar-se em sua diversidade étnica e cultural. Essas políticas são conceituadas como [...] aquelas que têm por meta combater estereótipos negativos, historicamente construídos e consolidados na forma de preconceitos e racismo. Tais ações têm como objetivo reconhecer e valorizar a pluralidade étnica que marca a sociedade brasileira e valorizar a comunidade afro-brasileira [e indígena], destacando tanto seu papel histórico como sua contribuição contemporânea à construção nacional (Jaccoud; Beghin, 2002, p. 56).

    JACCOUD, Luciana de Barros; BEGHIN, Nathalie. Desigualdades raciais no Brasil: um balanço da intervenção governamental. Brasília: Ipea, 2002. 152 p. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/9164/1/Desigualdadesraciais.pdf. Acesso em: 10 nov. 2023.

    Povos e comunidades tradicionais – são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (Brasil, 2007).

    BRASIL. Decreto n.° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 08 fev. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 15 dez. 2023.

    Povos indígenas (povos nativos ou povos autóctones) – são aqueles povos que vivem em áreas geográficas particulares que demonstram, em vários graus, as seguintes características comumente aceitas: ligação intensa com os territórios ancestrais; auto-identificação e identificação pelos outros como grupos culturais distintos; linguagem própria, muitas vezes não a nacional; presença de instituições sociais e políticas próprias e tradicionais; e, sistemas de produção principalmente voltados para a subsistência (Diegues et al., 2000, p. 17).

    DIEGUES, Antonio Carlos (org.); ARRUDA, Rinaldo Sergio Vieira; SILVA, Viviane Capezzuto Ferreira da; FIGOLS, Francisca Aida Barboza; ANDRADE, Daniela. Os saberes tradicionais e a biodiversidade no Brasil. São Paulo: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal/Coordenadoria da Biodiversidade-COBIO/Núcleo de Pesquisas sobre Populações Humanas em Áreas Úmidas Brasileiras – Universidade de São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.livroaberto.ibict.br/bitstream/1/750/2/Biodiversidade%20e%20comunidades%20tradicionais%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 20 dez. 2023.

    Povos originários – terminologia que reconhece aqueles descendentes dos que seriam os povos que ocupavam o território antes dos colonizadores, no caso brasileiro, os povos indígenas expressando, a partir do reconhecimento, o direito originário à terra (Minas Gerais, 2022, p. 61-62).

    MINAS GERAIS (Estado). Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Glossário antidiscriminatório. Volume 3 – raça e etnia. Organização de Coordenadoria de Combate ao Racismo e Todas as Outras Formas de Discriminação e Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais. Belo Horizonte: MPMG, 2022. 87 p. Disponível em: https://abrir.link/nPpsp. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Povos tradicionais – seu conceito contém tanto uma dimensão empírica quanto uma dimensão política, de tal modo que as duas dimensões são quase inseparáveis. É situar no plano de reivindicações territoriais dos grupos sociais fundiariamente diferenciados frente ao Estado brasileiro. Para tanto, coloca nos debates sobre os direitos desses povos e esses direitos transformam-se em instru¬mento estratégico nas lutas por justiça social. Essas lutas, por sua vez, têm como foco principal o reconhecimento da legitimidade dos regimes de propriedade comum e das leis consuetudinárias que os fundamentam (Little, 2003, p. 283).

    LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Anuário Antropológico, Brasília, v. 28, n. 1, p. 251-290, 2003. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6871/7327. Acesso em: 15 dez. 2023.

  • Relações étnico-raciais – são aquelas estabelecidas entre os distintos grupos sociais, e entre indivíduos destes grupos, informadas por conceitos e ideias sobre as diferenças e semelhanças relativas ao pertencimento racial destes indivíduos e dos grupos a que pertencem. Relacionam-se ao fato de que, para cada um e para os outros, se pertence a uma determinada raça, e todas as consequências desse pertencimento (Petronilha; Silva, 2010, p. 709).

    PETRONILHA, Douglas Verrangia; SILVA, Beatriz Gonçalves e. Cidadania, relações étnico-raciais e educação: desafios e potencialidades do ensino de ciências. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 36, n. 3, p. 705-718, set./dez. 2010. Disponível em:https://www.scielo.br/j/ep/a/wqb8HvXMVG8C8KD7hKn5Tms/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 15 dez. 2023.

  • Sociedades tradicionais – são grupos humanos culturalmente diferenciados que historicamente reproduzem seu modo de vida, de forma mais ou menos isolada, com base em modos de cooperação social e formas específicas de relação com a natureza, caracterizados tradicionalmente pelo manejo sustentado do meio ambiente (Diegues et al., 2000, p. 22).

    DIEGUES, Antonio Carlos (org.); ARRUDA, Rinaldo Sergio Vieira; SILVA, Viviane Capezzuto Ferreira da; FIGOLS, Francisca Aida Barboza; ANDRADE, Daniela. Os saberes tradicionais e a biodiversidade no Brasil. São Paulo: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal/Coordenadoria da Biodiversidade-COBIO/Núcleo de Pesquisas sobre Populações Humanas em Áreas Úmidas Brasileiras – Universidade de São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.livroaberto.ibict.br/bitstream/1/750/2/Biodiversidade%20e%20comunidades%20tradicionais%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 20 dez. 2023.

  • Terras indígenas – é uma categoria jurídica que originalmente foi estabelecida pelo Estado brasileiro para lidar com povos indígenas no marco da tutela. De todos os povos tradicionais, os povos indígenas foram os primeiros a obter o reconhecimento de suas diferenças étnicas e territoriais, mesmo que tal reconhecimento tenha sido efetivado por meio de processos que, em muitos casos, prejudicaram seus direitos (Little, 2003, p. 268).

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, é um território demarcado e protegido para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Essas terras são reconhecidas como patrimônio da União e são destinadas à preservação de sua cultura, tradições, recursos naturais e formas de organização social, além de assegurar a reprodução física e cultural dessas comunidades (Funai, 2023).

    FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS. Demarcação – demarcação de terras indígenas. Brasília: FUNAI, 08 nov. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/terras-indigenas/demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em: 15 fev. 2024.

    LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Anuário Antropológico, Brasília, v. 28, n. 1, p. 251-290, 2003. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6871/7327. Acesso em: 15 dez. 2023

    Territorialidade – é o esforço coletivo de um grupo social para ocupar, usar, controlar e se identificar com uma parcela específica de seu ambiente biofísico, convertendo-a assim em seu “território” [...]. O fato de que um território surge diretamente das condutas de territorialidade de um grupo social implica que qualquer território é um produto histórico de processos sociais e políticos. Para analisar o território de qualquer grupo, portanto, precisa-se de uma abordagem histórica que trate do contexto específico em que surgiu e dos contextos em que foi defendido e/ou reafirmado (Little, 2003, p. 253-254).

    LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Anuário Antropológico, Brasília, v. 28, n. 1, p. 251-290, 2003. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6871/7327. Acesso em: 15 dez. 2023.

    Território – é o local onde ocorrem tanto as trocas materiais quanto as espirituais e não se define apenas por um princípio material de apropriação, mas, também, por um princípio cultural de identificação e de pertencimento (Spamer; Silva, 2018, p. 133). Para além da compreensão do território como espaço delimitado de terra, os povos indígenas trazem consigo outra noção de território, expressa no texto a seguir como “onde está conectada, intrinsecamente, sua forma de estar no mundo com outros domínios da vida, como a organização social, os ritos, o acesso ao que ocidentalmente chamamos de ‘recursos naturais’, à saúde e, por fim, à própria existência física e cultural” (Kaingang; Schwingel, 2022, p. 4). Outra concepção de território, para os povos indígenas compreende a própria natureza dos seres naturais e sobrenaturais, onde o rio não é simplesmente o rio, mas inclui todos os seres, espíritos e deuses que nele habitam. No território, uma montanha não é somente uma montanha, ela tem significado e importância cosmológica sagrada. Terra e território para os índios não significam apenas o espaço físico e geográfico, mas sim toda a simbologia cosmológica que carrega como espaço primordial do mundo humano e do mundo dos deuses que povoam a natureza (Luciano, 2006, p. 101-102).

    KAINGANG, Douglas; SCHWINGEL, Kassiane (org.). Direito ao território, direito à vida. Porto Alegre: COMIN; Fundação Luterana de Diaconia, 2022. 36 p. Disponível em: https://comin.org.br/wp-content/uploads/2022/02/Comin-_Direito-ao-territorio-direito-a-vida-2022-web.pdf. Acesso em: 20 dez. 2023.

    LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006. 232 p. (Coleção Educação para Todos, v. 12; Série Vias dos Saberes, n. 1). Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/indio_brasileiro.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

    SPAMER, Helmar; SILVA, Ana Tereza Reis da. Territorialidade e identidade pomerana no processo de criação e regulamentação do Monumento Natural dos Pontões Capixabas em Pancas/ES. Revista Tecnologia e Sociedade, v. 14, n. 31, p. 125-139, maio/ago. 2018

    Territórios indígenas – é sempre a referência à ancestralidade e a toda a formação cósmica do universo e da humanidade. É nele que se encontram presentes e atuantes os heróis indígenas, vivos ou mortos (Luciano, 2006, p. 101).

    LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006. 232 p. (Coleção Educação para Todos, v. 12; Série Vias dos Saberes, n. 1). Disponível em: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/indio_brasileiro.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Territórios tradicionais – são os espaços necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária (Brasil, 2007). Nestes territórios, as comunidades tradicionais estabelecem vínculos sociais, culturais e identitários. É lugar de origem, permanece apenas na memória coletiva e afetiva deste povo. O território tradicional corresponde a um processo histórico de ocupação e territorialização. Nesse sentido, os territórios dos povos tradicionais se fundamentam em décadas, em alguns casos, séculos de ocupação efetiva. A longa duração dessas ocupações fornece um peso histórico às suas reivindicações territoriais. A expressão dessa territorialidade, então, não reside na figura de leis ou títulos, mas se mantém viva nos bastidores da memória coletiva que incorpora dimensões simbólicas e identitárias na relação do grupo com sua área, o que dá profundidade e consistência temporal ao território (Little, 2003, p. 265).

    BRASIL. Decreto n.° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 08 fev. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em: 15 dez. 2023.

    LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. Anuário Antropológico, Brasília, v. 28, n. 1, p. 251-290, 2003. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6871/7327. Acesso em: 15 dez. 2023.

    Transculturação – este termo foi cunhado nos anos 40 pelo sociólogo cuba¬no Fernando Ortiz numa descrição pioneira da cultura afro-cubana. Ele [...] expressa melhor as diferentes fases do processo transitivo de uma cultura a outra, porque este não consiste apenas em adquirir uma cultura, que é o que a rigor indica o vocábulo anglo-americano “aculturação”, mas implica também necessariamente a perda ou o desligamento de uma cultura precedente, o que poderia ser chamado de uma parcial desaculturação, e, além disso, significa a conseqüente criação de novos fenômenos culturais que poderiam ser denominados neoculturação (Ortiz, 1963 apud Rama, 2001, p. 216 apud Polastrini, 2019, p. 16-17). Outra definição de trans-culturação vem do fenômeno da zona de contacto, [...] para se “referir ao espaço de encontros coloniais, no qual as pessoas geográfica e historicamente separadas entram em contacto umas com as outras e estabelecem relações contínuas, geralmente associadas a circunstâncias de coerção, desigualdade radical e obstinada” (Pratt, 1999, p. 31 apud Polastrini, 2019, p. 17).

    POLASTRINI, Leandro Faustino. Transculturação e identidades na obra de Daniel Munduruku. Porto Alegre: Editora Fi, 2019. 184 p. Disponível em: https://www.editorafi.org/_files/ugd/48d206_3840d53997c54f2686e37a3088387c20.pdf. Acesso em: 20 jan. 2024.

    Tribo – denominação genérica atribuída pelos colonizadores, hoje também considerada pejorativa. Muitos povos indígenas estão organizados em aldeias, porém outros são nômades. Não há um padrão único de organização para todos os povos originários do continente americano. Cada povo, dentro de sua cultura, possui sua própria forma de organização. Podemos nos referir aos membros de uma determinada aldeia pelo nome do seu povo, seguido do nome da sua aldeia (Souza; Berndt, 2022, p. 2).

    SOUZA, Antônio Alves de; BERNDT, Moysés (org.). O mínimo que toda pessoa deve saber sobre os povos indígenas no Brasil. Brasília: Comitê de Lutas Indígenas Galdino Pataxó Hã-hã-hãe, 2022. 28 p. Disponível em: https://res.cloudinary.com/dgeled40g/image/upload/v1681907661/Cartilha-Indigenas-1_1_vrioxk.pdf. Acesso em: 19 jan. 2024.

  • Xamã – é aquele depositário de uma sabedoria ancestral, guardião de um patrimônio de conhecimentos nativos e de visões de mundo e éticas ambientais alternativas virou, desde meados dos anos 1990, a figura escolhida para representar os povos indígenas na arena política nacional e global, substituindo (ou englobando simbolicamente) a figura do guerreiro que ocupara essa arena anteriormente (Conklin, 2002 apud Calavia Saéz, 2018, p. 25). De importância crescente é o papel do xamã como intelectual orgânico, e porta-voz do seu povo – de fato, de todos os povos da floresta, humanos e não humanos – perante a civilização global (Calavia Saéz, 2018, p. 25).

    CALAVIA SÁEZ, Óscar. Xamanismo nas terras baixas: 1996-2016. BIB, São Paulo, v. 3, n. 87, p. 15-40, dez. 2018. Disponível em: https://bibanpocs.emnuvens.com.br/revista/article/view/457/436. Acesso em: 21 fev. 2024.